Sofá em que a idosa dormia. Foto: Auditoria Fiscal do
Trabalho/Divulgação
Trata-se do caso de maior período sob trabalho análogo à
escravidão já registrado no país
Texto en portugués.
Uma mulher idosa de 84 anos foi encontrada em condições
análogas à escravidão em uma casa na Zona Norte do Rio de Janeiro. Segundo o
Ministério do Trabalho e Previdência trata-se do caso de maior período sob
trabalho análogo à escravidão já registrado pela Inspeção do Trabalho. Ela
trabalhou por 72 anos para a mesma família.
A vítima trabalhava desde os 12 anos, quando foi levada pela
família para a qual os pais trabalhavam com a promessa de estudar na capital.
Essa família, no entanto, acabou fazendo com que atuasse como doméstica por
mais de sete décadas.
Ela exerceu neste período tarefas como cozinhar, lavar e
passar roupas, varrer o quintal e fazer compras na feira. Atualmente, mesmo com
idade avançada, ela continuava exercendo atividades laborais, principalmente
como cuidadora da patroa, que possui idade semelhante.
O resgate foi feito por auditores-fiscais do Trabalho da
Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro e teve início no dia 15
de março. Por se tratar de uma residência, foi preciso um mandado judicial para
que fosse realizado. O mandado foi concedido pela 30ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que também
participou da operação.
‘Parte da família’
Durante o curso da ação fiscal foram ouvidos em depoimentos
formais a trabalhadora, o núcleo familiar dos empregadores, bem como parentes
da vítima, que residem no interior do estado do Rio, e vizinhos, que
confirmaram como teve início ou se desenvolveu a relação de emprego.
O trabalho foi considerado análogo à escravidão, entre outros
fatores, porque havia vínculo de emprego sem nenhum pagamento de salários e sem
férias durante mais de setenta anos. A jornada exaustiva de trabalho era
realizada de segunda a segunda, sem folgas.
Segundo o auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, os
empregadores alegaram que a trabalhadora doméstica era equiparada a alguém da
família, o que não foi constatado durante a inspeção. Ela foi encontrada
dormindo em um sofá, em espaço improvisado como dormitório em local de acesso
ao quarto da empregadora.
A trabalhadora doméstica também não podia manter contato com
os parentes. A equipe também verificou que a ela possuía aposentadoria, porém o
cartão e a senha estavam com o empregador.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os auditores-fiscais
notificaram o empregador, dando-lhe ciência formal da necessidade do
afastamento da empregada do ambiente de trabalho; da assinatura da Carteira de
Trabalho e Previdência Social por meio de lançamento no eSocial; do pagamento
das verbas rescisórias devidas no prazo de 10 dias e de outras pertinentes
providências. As verbas salariais e rescisórias são de aproximadamente R$ 110
mil. Além disso, é garantido o recebimento de três parcelas de
seguro-desemprego para trabalhador resgatado, de um salário mínimo cada.
Trabalho escravo doméstico
Somente este ano, segundo dados atualizados hoje (13) pelo
Ministério do Trabalho e Previdência, cinco mulheres foram resgatadas de
trabalho escravo doméstico nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia,
Paraíba e Rio Grande do Sul.
Segundo a pasta, outras ações fiscais envolvendo resgates de
trabalhadores domésticas estão em andamento. Em 2021, foram resgatados 30
trabalhadores nessa situação. O maior número desde
2017.
De acordo com o Código Penal, a condição análoga à escravidão
é definida quando uma pessoa é submetida a trabalhos forçados, a jornadas
exaustivas ou a condições degradantes de trabalho. Ocorre também quando a
pessoa tem a locomoção restrita ou o cerceamento do uso de meios de transporte
com o objetivo de ser mantida no local de trabalho. E, ainda, quando há uma
vigilância ostensiva ou quando os documentos ou objetos pessoais são retidos
para que a pessoa permaneça no trabalho.
Lyra esclarece que para a configuração da jornada exaustiva
não é necessário que o trabalhador seja encontrado já com as forças exauridas,
mas, sim, que não tenha folgas ou descansos para a recomposição de energia.
No Brasil, no dia 13 de maio de 1888 foi promulgada a Lei
Áurea que, formalmente acabou com a escravidão legal no país. A lei, no
entanto, não pôs fim, na prática, às situações análogas à escravidão.
Os dados do Ministério do Trabalho mostram que o Brasil
encontrou 1.959 pessoas em situação de escravidão em 2021, maior número desde
os 2.808 trabalhadores de 2013.
Em 2022, até esta sexta-feira, as ações concluídas de combate
ao trabalho escravo da Inspeção do Trabalho resgataram um total de 500
trabalhadores que estavam sendo explorados em condições de escravidão
contemporânea. Em uma única ação em Minas Gerais, foram resgatados 273
trabalhadores.
Em relação às atividades, a maior parte do resgates foi em cultivo
de cana-de-açúcar (299), seguido pela produção de carvão vegetal (54), cultivo
de alho (25) e criação de bovinos para corte (23).
O Ministério do Trabalho ressalta que denúncias de trabalho
escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, pelo
link ipe.sit.trabalho.gov.br.
*ETD. Título en
español: Enferma es rescatada después de 72 años en una situación análoga a la
esclavitud.
Fuente: Sul 21 / Brasil.